JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
21/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 05/10/2010, p. 21/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS DO RECURSO ESPECIAL. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é de que a juntada do comprovante do pagamento das custas do recurso especial é peça essencial à verificação da regularidade recursal. 2. A instrução do agravo de instrumento constitui ônus da parte agravante, a quem cabe a fiscalização do traslado das peças. 3. A alegação de inaplicabilidade da Lei nº 11.636, de 28 de dezembro de 2007, não altera o resultado do julgamento, tendo em vista que a comprovação do pagamento das custas do recurso especial já era necessária antes de sua edição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.094.484/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 21/10/2010.)
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