- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 15/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE DIRIGENTE DE CONCESSIONÁRIA QUE DETERMINOU O CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Egrégia Corte entende que "o art. 24 da MP 2.198-5/2001 estabelece hipótese de delegação de competência da justiça federal à justiça estadual para processamento das ações decorrentes das atividades do Comitê de Gestão da Crise de Energia Elétrica, por ela instituído. Não é o caso dos autos, em que se impugna a suspensão do fornecimento de energia motivada por inadimplência, não havendo, portanto, jurisdição federal delegada" (CC 41029/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Rel. p/ Acórdão Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 21.3.2005). 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.186.092/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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