JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
14/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 14/10/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO AGRAVADO. PRECLUSÃO. SALÁRIO MÍNIMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INADMISSIBILIDADE. I.- Resta precluso o exame da deficiência de representação do ora agravado, uma vez que superado tal óbice pelo Tribunal a quo quando do julgamento do mérito do recurso. II.- É possível a fixação do valor da indenização em salários mínimos, sendo, porém, vedada a utilização daquele parâmetro como indexador para a atualização do quantum indenizatório. III.- Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.174.486/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 14/10/2010.)
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