JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
14/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 14/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - SÚMULA STF/282 - OFENSA À COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I - É inadmissível o Recurso Especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula STF/282. II - Na espécie, o Tribunal de origem entendeu que a sentença foi publicada, não podendo ser alterada pelo juízo a quo a não ser nos casos expressos nos incisos I e II do art. 463 do CPC, e como a parte não se socorreu dos instrumentos necessários para modificação ou integração do julgado, não se afigura patente, em que pese ao esforço do patrocínio, a suposta violação à coisa julgada. III - O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois o agravante não demonstrou as similitudes fáticas e divergências decisórias entre as teses adotadas nos Acórdãos recorrido e paradigma colacionados. IV - O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.312.145/PA, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 14/10/2010.)
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