JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
22/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/08/2011, p. 22/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 927 DO CC E 471 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TÍTULO EXEQUENDO. MULTA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente o acórdão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Incide o óbice da Súmula nº 282/STF quando a questão infraconstitucional suscitada no recurso especial não tenha sido discutida no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham os embargos de declaração tratado. 3. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, em respeito à coisa julgada, deve prevalecer o comando expresso na sentença exequenda, o qual, na hipótese, firmou o alcance da multa moratória. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 514.828/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 22/8/2011.)
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