JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
19/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 09/11/2010, p. 19/11/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ART. 8º DA LEI N. 10.865/2004. ALÍQUOTA ZERO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. O artigo 8º, § 14, da Lei n. 10.865/2004 estabelece que "ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas das contribuições incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, referente a aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves utilizados na atividade da empresa". 2. A alíquota zero, no entanto, não alcança a internalização de tais equipamentos no território nacional. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 1105797/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.9.2009; e REsp 1078569/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18.2.2009. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.126.532/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 19/11/2010.)
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