- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2010
- Data de publicação
- 25/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/11/2010, p. 25/11/2010
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL INTERNACIONAL. LEI 10.865/2004. INCIDÊNCIA. 1. Pugna o recorrente a incidência de alíquota zero para a entrada de bem objeto de arrendamento mercantil internacional, nos termos do art. 8º, § 14, da Lei n. 10.865/2004. 2. O caso dos autos reporta-se à entrada de equipamento, por meio de operação de leasing internacional, a fim de ser utilizado na atividade profissional da sociedade-recorrente. 3. O dispositivo legal em tela concerne à redução à alíquota zero das contribuições sociais do PIS e da COFINS "sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, referente a aluguéis e contraprestações de arrendamento mercantil de máquinas e equipamentos, embarcações e aeronaves utilizados na atividade da empresa. Cuida-se, pois, de hipóteses de incidência distintas da situação fática delineada nos autos. 4. A alíquota zero inserta no § 14 do art. 8º da Lei n. 10.865/2004 (redação dada pela Lei 10.925/2004), entre as hipóteses nele taxativamente previstas, não alcança a internalização do bem estrangeiro no território nacional, que, no caso dos autos, trata-se de equipamento arrendado, abarcando tão somente as contraprestações a serem efetuadas pelo arrendatário ao arrendador estrangeiro. Precedentes: REsp 1.118.815/RS, Rel. Ministro Luiz Fux Primeira Turma, DJe 9/9/2010; AgRg nos EDcl no REsp 1.105.797/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30/9/2009. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.165.288/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
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