- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2015
- Data de publicação
- 14/04/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 14/04/2015
TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS - IMPORTAÇÃO. BENS IMPORTADOS SOB O REGIME DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELO ART. 8º, § 14, DA LEI 10.865/2004 QUE DETERMINA A ALÍQUOTA ZERO. 1. Somente sujeitam-se à alíquota zero as contribuições para o PIS/COFINS - Importação quando incidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido à pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior em razão de contrato de arrendamento mercantil de equipamentos utilizados na atividade da empresa importadora, não alcançando a internalização de tais equipamentos no território nacional. Precedentes: REsp 1078569/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008, DJe 18/02/2009;AgRg nos EDcl no REsp 1105797/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/09/2009, DJe 30/09/2009; REsp 1165288 / PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 18/11/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.506.504/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2015, DJe de 14/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.