- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/03/2015, p. 31/03/2015
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS-IMPORTAÇÃO. ENTRADA DE BENS ESTRANGEIROS SOB O REGIME DE LEASING. ALÍQUOTA ZERO. LEI 10.865/2004. INCIDÊNCIA. 1. O STJ possui jurisprudência assentada no sentido de que a alíquota zero prevista no § 14 do art. 8° da Lei 10.865/2004 não se aplica à entrada de bens estrangeiros no território nacional mediante arrendamento mercantil - fato gerador previsto no art. 3°, I, do mesmo diploma legal -, pois essa tributação privilegiada se refere unicamente ao pagamento, ao crédito, à entrega, ao emprego ou à remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado, hipótese de incidência distinta prevista no inciso II do aludido art. 3° (REsp 1.078.569/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18.2.2009; REsp 1.165.288/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25.11.2010; AgRg nos EDcl no REsp 1.105.797/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.9.2009). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.505.952/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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