JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
19/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/04/2012, p. 19/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte é no sentido de que, com exceção dos concursos para a magistratura e para o Ministério Público, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público. 2. Este entendimento foi exarado na Súmula 266 desta Corte: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público." 3. No mesmo sentido, as decisões monocráticas que tiveram seu seguimento negado, originados da exigência antecipada da Carteira de Habilitação no concurso para bombeiros do Estado do Rio de janeiro: AREsp 29.877/RJ (2011/0172174-5) Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, AREsp 59.822/RJ (2011/0234416-2) Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, AREsp 15.083/RJ (2011/0124353-0) Rel Min. Castro Meira, Segunda Turma, Ag 1.397.654/RJ (2011/0020794-4) Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; Ag 1.331.764/RJ (2010/0135625-6) Rel. Min. Luiz Fux. 4. Quanto ao precedente colacionado, a existência de julgado divergente não altera a decisão; entendimento isolado trazido pelos recorrentes não suplanta aquele pacificado nesta Corte Superior. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 116.761/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/05/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido do candidato aprovado em concurso público apenas por ocasião da posse, exceto nos concursos realizados para a Magistratura e o Ministério Público, por força do disposto na EC 45/2004. Inteligência da Súmula 266 do STJ: "O di…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTADA. SOLDADO BOMBEIRO MOTORISTA. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA. MOMENTO DA POSSE. SÚMULA 266/STJ. 1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia post…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 15/03/2011

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA SOMENTE NA POSSE DE CANDIDATO. ENUNCIADO 266 DA SÚMULA DO STJ. 1. Consolidou-se nesta Corte, por meio da Súmula 266/STJ, bem como no Supremo Tribunal Federal, entendimento segundo o qual, exceto nos concursos para a Magistratura e Ministério Público, por força do disposto na EC 45/04 (ADI 3460/DF, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 15.06.07), o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser ex…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 28/09/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça é firme no entendimento de que, em tema de concurso público, o preenchimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo deve ser comprovado na ocasião da posse e, não, no momento da inscrição (Súmula do STJ, Enunciado nº…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. EXIGÊNCIA. EMPREGO PÚBLICO. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 266/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que se deve exigir do candidato aprovado em concurso público o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo apenas na posse, exceto nos concursos realizados para a Magistratura e para o Ministério Público, por força do disposto na EC 45/2004. Incidência, por analogia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.