- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. JÚRI. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. ART. 593, III, ALÍNEAS "A" E "D", DO CPP. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO COM BASE EM NULIDADE NÃO ARGUIDA PELO PARQUET. EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO À FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 160 E 713 DO STF. INOBSERVÂNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em razão das peculiaridades das quais são revestidas as decisões do Tribunal do Júri, o efeito devolutivo do recurso de apelação criminal é restrito aos fundamentos da sua interposição, previstos nas alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, nos termos da Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese vertente, a Corte Estadual deixou de analisar as teses acusatórias sustentadas pelo Parquet nas razões do inconformismo e, de ofício, em razão do equívoco na formulação dos quesitos, anulou o julgamento popular no qual a conduta do paciente havia sido desclassificada para lesão corporal - que permitiu a declaração da extinção da sua punibilidade pela ocorrência da prescrição. 3. Agravada a situação do paciente com fundamento em matéria que sequer foi objeto de insurgência pelo Órgão Ministerial, constata-se manifesta afronta ao princípio da proibição da reformatio in pejus e ao enunciado da Súmula nº 160 do Supremo Tribunal Federal. 3. Ordem concedida para anular o acórdão objurgado, determinando-se que outro seja proferido nos limites da irresignação ministerial, bem como para anular o novo julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri, realizado em decorrência da referida decisão colegiada, restabelecendo-se a extinção da punibilidade do paciente reconhecida pelo Juízo Singular no primeiro julgamento. (HC n. 102.948/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 16/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.