- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/09/2010, p. 04/10/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO-PRIVILEGIADO. APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. SÚMULA 713 DO STF. SENTENÇA. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO IUDICATO. I - De acordo com a Súmula 713 do Pretório Excelso: "O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos de sua interposição." II - Desse modo, uma vez interposto o recurso pelo Ministério Público com fundamento somente nas alíneas b e c do inciso III do art. 593 do CPP, não era permitido ao e. Tribunal de origem cassar o veredicto popular ao fundamento de que seria manifestamente contrário à prova dos autos (hipótese da alínea d do referido dispositivo). III - Não é franqueado ao Juiz-Presidente retificar a sentença proferida em Plenário, no dia seguinte ao julgamento, devido à constatação de inobservância do critério trifásico. Neste caso, não se tratando de mero erro material, constata-se que operou-se a preclusão pro iudicato. IV - Portanto, o termo a quo para a interposição do recurso foi a data do julgamento realizado pelo Plenário do Tribunal do Júri e não a da intimação pessoal da sentença indevidamente retificada. Ordem concedida para cassar o acórdão atacado e restabelecer a sentença proferida no dia do julgamento. (HC n. 130.540/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.