- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 16/11/2010
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. QUADRILHA OU BANDO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM SEDE DE RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACUSADA QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. DEFESA EXERCIDA POR ADVOGADO DATIVO. ACÓRDÃO. INTIMAÇÃO. ARTIGO 392 DO CPP. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, o disposto no artigo 392 do Código de Processo Penal se aplica apenas para a sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição, sendo certo que a publicidade dos acórdãos proferidos em sede recursal pelos Tribunais pátrios se dá por publicação no respectivo órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, sem prejuízo da prerrogativa do defensor nomeado prevista no artigo 370, § 4º, do Estatuto Processual Penal. 2. Na hipótese dos autos, constata-se que o acórdão proferido por ocasião do julgamento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público foi publicado na imprensa oficial aos 12.11.2009, bem como o defensor dativo nomeado foi pessoalmente intimado acerca do inteiro teor por mandado cumprido aos 6.2.2010, razão pela qual não se vislumbra o alegado malferimento aos dispositivos legais aplicáveis à espécie. 3. Ordem denegada. (HC n. 171.159/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 16/11/2010.)
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