- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/10/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ACUSADO QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. DEFESA EXERCIDA POR ADVOGADO CONSTITUÍDO. ACÓRDÃO. INTIMAÇÃO. ARTIGO 392 DO CPP. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior de Justiça, o disposto no artigo 392 do Código de Processo Penal se aplica apenas para a sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição, sendo certo que a publicidade dos acórdãos proferidos em sede recursal pelos Tribunais pátrios se dá por publicação no respectivo órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, sem prejuízo da prerrogativa do defensor nomeado prevista no artigo 370, § 4º, do Estatuto Processual Penal, o que não se coaduna com a hipótese dos autos. 2. No caso, constata-se que o paciente foi defendido por defensor constituído, sendo certo que o acórdão objurgado foi publicado na imprensa oficial aos 1.2.2008, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada. (HC n. 164.913/PR, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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