- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 16/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 16/11/2010
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA ADESÃO AO REFIS ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. 1 - "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." (Súmula nº 283/STF) 2 - Esta Corte firmou a compreensão de que a adesão ao programa de parcelamento na vigência da Lei nº 9.964/2000 - REFIS afasta a aplicação da Lei nº 9.249/95, acarretando tão só a suspensão do processo e do prazo prescricional, não havendo falar em extinção da punibilidade, que só se opera quando houver o pagamento integral do tributo, a teor do contido no art. 15, § 3º, do diploma legal. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.272.896/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 16/11/2010.)
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