JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
08/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 08/11/2010

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Embora pequeno o valor dos bens subtraídos, não se trata de conduta atípica, principalmente se levarmos em consideração a forma qualificada do delito perpetrado, que, embora não impeça a aplicação do aludido princípio, também deve ser considerada na ponderação para o seu reconhecimento. 2. No caso, extrai-se dos autos que o agravante "admitiu ter quebrado o vidro da janela para adentrar no estabelecimento comercial onde praticou o furto" (fl. 141), ocasionando, assim, a necessidade de reparação do dano ocasionado, e agravando os prejuízos da vítima que podem superar, conforme o caso, em muito o valor dos bens furtados, não se justificando, assim, a aplicação do princípio da insignificância. 3. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.172.239/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 8/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 31/05/2011

PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. ARROMBAMENTO DE RESIDÊNCIA. ALTA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. BENS SUBTRAÍDOS QUE CORRESPONDIAM A TRINTA POR CENTO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. MONTANTE SIGNIFICATIVO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, ou a admissão da ocorrência de um crime de bagatela, reflete o entendimento de que o Direito Penal deve intervir somente nos casos em que a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 21/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONDUTA PENALMENTE RELEVANTE. CRIME PRATICADO MEDIANTE ESCALADA. RES FURTIVA, CUJO VALOR NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. 1. Para a incidência do princípio da insignificância, são necessários "(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 22/03/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS IDÔNEOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1 - À míngua de argumentos idôneos a infirmar a decisão agravada, mantenho-a por seus próprios fundamentos. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.223.710/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 11/5/2011.)

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 19/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 12/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACENTUADA REPROVAÇÃO DA CONDUTA. VALOR ÍNFIMO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não merece prosperar o pleito de aplicação do princípio da insignificância, pois, conforme se depreende da denúncia, o delito foi perpetrado em concurso de agentes, com invasão à garagem do prédio e arrombamento de uma porta de ferro, caracterizando maior reprovação e desvalor da …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.