- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 24/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 24/11/2020
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial pela incidência da Súmula 7/STJ. 2. Sem motivos para modificar a decisão Presidencial, que bem analisou os autos e concluiu pela necessidade de reexame de matéria fática para desconstituir o acórdão, também, com relação a razoabilidade do quantum indenizatório. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.671.881/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 24/11/2020.)
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