- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 06/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/09/2010, p. 06/10/2010
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. INTEGRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DE POUPANÇA. ÍNDICES. RECOMPOSIÇÃO DA REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. SÚMULA 289/STJ. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO A ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA. CABIMENTO. 1. "Consoante entendimento pacificado do STJ, é devida a restituição integral das contribuições vertidas pelo ex-associado à entidade de previdência complementar, por ocasião de seu desligamento." 2. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda (Súmula 289/STJ)." 3. "O CDC é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." (Súmula 321/STJ). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 766.447/RN, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 6/10/2010.)
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