- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSOCIADO QUE SE DESVINCULA DE ENTIDADE. APLICAÇÃO DO CDC. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA N. 289/STJ. 1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes." - Súmula n. 321/STJ. 2. Ex-participante de plano de previdência privada, ainda que diante de previsão estatutária diversa, tem direito à restituição da totalidade das contribuições pessoais realizadas, sob pena de enriquecimento ilícito da entidade gestora. Precedentes. 3. "A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda" (Súmula n. 289/STJ)." 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 937.951/SE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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