JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
11/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. RECONHECIMENTO JUDICIAL. REAJUSTES. COMPENSAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tratando o recurso especial de questão jurídica de ordem exclusivamente infraconstitucional federal - ofensa à coisa julgada - não há falar em incidência da Súmula 280/STF. 2. "Em execução de sentença que não determina compensação ou limitação temporal ao reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução discutir a questão em embargos, sob pena de ofensa a coisa julgada" (AgRg no REsp 1.197.160/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 2/2/11). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 175.426/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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