JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
23/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 23/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. LIQUIDAÇÃO NOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO PLEITEADO. 1. Em execução de sentença que não determina compensação ou limitação temporal ao reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo discutir a questão em Embargos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela liquidez do título executivo. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 41.698/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 23/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. LIQUIDAÇÃO NOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. 1. Em execução de sentença que não determina compensação ou limitação temporal ao reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução discutir a questão em embargos, sob pena de ofensa a coisa julgada. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.197.160/DF, relator Ministro Herman Ben…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. LIQUIDAÇÃO NOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. COISA JULGADA. 1. Em execução de sentença que não determina compensação ou limitação temporal ao reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução discutir a questão em Embargos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 389.394/DF, relator Ministro Herman Benj…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 04/09/2012

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. RECONHECIMENTO JUDICIAL. REAJUSTES. COMPENSAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tratando o recurso especial de questão jurídica de ordem exclusivamente infraconstitucional federal - ofensa à coisa julgada - não há falar em incidência da Súmula 280/STF. 2. "Em execução de sentença que não determina comp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 84,32%. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, em respeito à estabilidade das relações jurídicas, em se tratando de execução de sentença que não determinou a compensação do reajuste de 84,32%, é vedado ao juízo da execução discutir a questão em sede de embargos, sob pena de ofensa à c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 04/08/2011

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 84,32%. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO PREVÊ COMPENSAÇÃO OU LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSIÇÃO EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, sob pena de ofensa à coisa julgada, em não havendo expressa previsão no título executivo, o juízo da execução não pode determinar que sejam realizadas a compensação ou a limitação tempor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.