JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 02/02/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PIS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO. LEI 9.718/98. PRÊMIO DE SEGURO. CONCEITO DE FATURAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Tem natureza constitucional a discussão relativa à validade da alteração da base de cálculo do PIS e da Cofins pela Lei 9.718/1998, notadamente no que tange à definição dos conceitos de receita bruta e faturamento, não podendo ser apreciada em Recurso Especial. Precedentes. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.197.440/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 2/2/2011.)
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