JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
30/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA, PREVARICAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INDEFERIMENTO. PEDIDO FEITO ÀS VÉSPERAS DA DATA DESIGNADA. ADIAMENTOS ANTERIORES. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. "Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a parte não tem direito ao adiamento da sessão para realizar sustentação oral, sendo facultado ao julgador deferir ou não o pedido, segundo os critérios de relevância e efetiva demonstração do justo impedimento, sendo imprescindível, em qualquer hipótese, que o pleito seja formulado em tempo hábil. Precedentes" (AgRg no AgRg no HC 410.515/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 12/09/2018). 2. A negativa da Desembargadora Relatora não foi desprovida de fundamentação, mas, antes, ancorou-se na ausência de demonstração de razões para o adiamento, tendo em vista que a mudança de advogados se deu às vésperas do julgamento, que já havia sido adiado outras duas vezes; ainda, a redesignação ocasionaria tumulto à marcha processual, pois os representantes dos outros Corréus residiam em outra cidade, já tinham sido intimados da data do julgamento, inclusive com viagens agendadas. 3. No mais, esta não foi a primeira vez que o Paciente trocou de advogado às vésperas do julgamento do recurso de apelação. Com efeito, "[e]mbora o agravante tenha alegado a exiguidade do prazo para o estudo dos autos, tal circunstância decorreu de ato emanado da própria parte, não sendo autorizado invocar eventual irregularidade processual a que ele próprio tenha dado causa" (AgRg no HC 450.847/MA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 17/09/2018). 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 461.648/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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