- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CASSADA PELA CORTE DE ORIGEM. MÉRITO AO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADO. EXAME PSICOSSOCIAL DESFAVORÁVEL. DADOS CONCRETOS. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Embora a nova redação do art. 112 da LEP tenha facultado ao juiz da execução deferir a progressão prisional apenas com base no desconto de um sexto da pena e no atestado de bom comportamento carcerário, não lhe vedou a aferição do mérito ao benefício por outros elementos. 2. No caso dos autos, o Tribunal impetrado fundamentou o não atendimento ao requisito subjetivo na violência empregada nos crimes perpetrados - reveladora de personalidade incompatível com a vida em sociedade - e no fato de o paciente ter voltado a delinquir quando em gozo de saída temporária. 3. Ordem denegada. (HC n. 141.717/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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