- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MUNICIPAL. LEI LOCAL QUE PREVÊ AUMENTO SALARIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/00. ARGUIÇÃO DE VALIDADE DE LEI LOCAL PERANTE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE. 1. A hipótese de cabimento do recurso especial anteriormente prevista no art. 105, III, b, da Constituição Federal ? "quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face da lei federal" ?, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 45/2004, foi inserida na competência do Supremo Tribunal Federal, estando, agora, disciplinada pela alínea d, ao art. 102, III, da Lei Maior, falecendo competência a esta Corte para conhecer da matéria. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 871.502/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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