JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC NO PROCESSO PENAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental interposto após o prazo de 5 dias: intempestividade. 2. Não é aplicável no processo penal a norma prevista no artigo 191 do Código de Processo Civil, que prevê prazo em dobro para réus com procuradores diversos. 3. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.009.383/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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