JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
05/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 05/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CORRÉUS REPRESENTADOS POR ADVOGADOS DIFERENTES. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. 1. A regra do art. 191 do Código de Processo Civil não é aplicável aos prazos processuais penais. Sendo assim, o prazo para a apresentação de recurso especial em matéria criminal é de 15 dias, mesmo que existam corréus representados por diferentes advogados. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 239.583/RN, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 5/12/2012.)
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