Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. LITISCONSÓRCIO DESFEITO. PRAZO EM DOBRO. ARTIGO 191, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso de apenas um dos litisconsortes ter apelado da sentença, desfaz-se o litisconsórcio e não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no artigo 191, do CPC, por ser norma de exceção e, portanto, comportar interpretação restritiva. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimen…