JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
28/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/09/2010, p. 28/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não havendo pluralidade de agravantes, dada a interposição de recursos especiais e respectivos agravos de instrumentos distintos, não cabe a incidência da regra do artigo 191 do Código de Processo Civil, para a contagem do prazo do agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.007.154/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 28/9/2010.)
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