- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 18/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 05/10/2010, p. 18/10/2010
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULAS 283/STF E 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS ARGUMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A decisão ora agravada referiu-se à fundamentação do agravo de instrumento e não do recurso especial, como supôs a autarquia agravante. Nesse panorama, o presente recurso revela-se dissociado do julgado que pretende impugnar, atraindo, assim, a incidência do verbete sumular nº 284/STF. 2. O argumento utilizado na decisão ora agravada, relativo à incidência dos enunciados sumulares nºs 283/STF e 182/STJ, deixou de ser infirmado neste agravo regimental, incidindo à espécie, portanto, o enunciado nº 182 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.143.973/MG, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 18/10/2010.)
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