- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 14/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 14/10/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTESTANDO A LEGALIDADE DAS CONTRATAÇÕES. AFASTAMENTO DO CARGO DETERMINADO POR FORÇA DE LIMINAR PROFERIDA POR JUIZ INCOMPETENTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. RETORNO AO CARGO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise do alegado direito líquido e certo de os recorrentes voltarem a ocupar seus cargos na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia depende do exame do que fora decidido na sentença que julgou a ação civil pública que questiona a legalidade das suas contratações e, principalmente, dos efeitos da apelação interposta por eles. 2. Estando a legalidade da contratação dos recorrentes sub judice, a possibilidade de retornarem aos seus cargos deveria ser discutida nos autos da ação civil pública, não sendo possível imputar à autoridade impetrada a prática de ato ilegal. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.432/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 14/10/2010.)
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