JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A capitalização anual de juros em contratos bancários já era possível, mesmo em contratos anteriores à edição da MP 1.963-17/2000, desde que pactuada, com fundamento nos arts. 591 CC (1.262 do CC/1916) e 4º do DL 22.626/33. 2. Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl nos EDcl no REsp n. 749.867/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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