- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 04/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2010, p. 04/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO INTEMPESTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 216/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado neste Superior Tribunal de Justiça após o decurso do prazo de cinco dias, previsto no art. 545 do CPC. 2. Aplica-se, nos casos em que o recurso destinado a esta Corte é erroneamente interposto no tribunal de origem, a Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.302.587/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.