JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
04/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2010, p. 04/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO INTEMPESTIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 216/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental protocolado neste Superior Tribunal de Justiça após o decurso do prazo de cinco dias, previsto no art. 545 do CPC. 2. Aplica-se, nos casos em que o recurso destinado a esta Corte é erroneamente interposto no tribunal de origem, a Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.302.587/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 4/11/2010.)
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