JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTADO DE PERNAMBUCO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INTERVENÇÃO DE SUPOSTO ASSISTENTE. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de recurso interposto por quem não detém legitimidade ativa para a causa. 2. O assistente recebe o processo no estado em que se encontra, sendo manifestamente intempestivo o recurso interposto após o trânsito em julgado do processo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 928.980/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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