JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
15/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/10/2015, p. 15/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO EM FAVOR DE ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando a jurisprudência desta Corte Superior, afirmou a inexistência de legitimidade recursal ao Estado de Pernambuco para manejar recurso em favor de entidade dotada de personalidade jurídica própria, no caso, a FUNAPE. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.229.397/PE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 09/03/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO EM FAVOR DE ENTIDADE DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. FUNAPE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Falece ao Estado de Pernambuco legitimidade recursal para manejar agravo regimental em favor de entidade dotada de personalidade jurídica própria, no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/09/2014

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA RECORRENTE PARA INTERVIR COMO TERCEIRO INTERESSADO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DA FUNAPE DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não conheceu do Recurso de Apelação interposto pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE EX-SERVIDORES. PERCEPÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. PRESCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNAPE. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Não detém legitimidade recursal o Estado de Pernambuco para representar instituto previdenciário estadual dotado de personalidade jur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECORRENTE QUE NÃO É PARTE NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso interposto por sujeito que não faz parte da relação processual. Ilegitimidade ativa recursal. 2. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.181.833/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 9/11/2015.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO ESTADO DE PERNAMBUCO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 4º, I, DO CPC, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.322/2010. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. 1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.