- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/10/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRIME COMETIDO CONTRA ENTEADA E EMPREGO DE VIOLÊNCIA REAL. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. 1. A pretensão absolutória, por demandar revolvimento do conjunto fático-probatório, não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus. 2. Além disso, a partir da leitura dos autos, tem-se que a condenação foi lastreada em laudo pericial, além de prova testemunhal e das declarações da vítima. 3. Não há falar em decadência do direito de representação na ação penal pública incondicionada. 4. Na hipótese, o paciente, além de ser padrasto da vítima, empregou violência real na prática delitiva. 5. Ordem denegada. (HC n. 65.217/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 17/12/2010.)
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