- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 31/08/2010, p. 20/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA OU DE REPRESENTAÇÃO E CONSEQUENTE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO. QUESTÃO PREVIAMENTE ANALISADA EM OUTRO WRIT. PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo sido comprovado que, em outra impetração (HC nº 35.724/RJ), a Sexta Turma analisou o tema e decidiu acerca da questão referente à decadência do direito de queixa ou representação, é de julgar prejudicado o habeas corpus que tem por objeto a declaração de extinção de punibilidade nos termos dos arts. 38 do Código de Processo Penal e 107, IV, do Código Penal. 2. Decisão que reconheceu estar prejudicado o writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 141.570/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 31/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.