- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011
HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO REVOGADO. QUESTÃO SUPERADA. INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. RESSALVA DESTA RELATORA. ABUSO DO PÁTRIO PODER. AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. VIA INADEQUADA. 1. Com relação à custódia cautelar, a pretensão encontra-se superada, pois o magistrado de primeiro grau já revogou o decreto prisional, colocando o paciente em liberdade. 2. É firme a compreensão deste Superior Tribunal de Justiça, bem como do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o Ministério Público, como titular da ação penal pública, pode realizar investigações preliminares ao oferecimento da denúncia (ressalva de entendimento da Relatora). 3. Não há que falar em necessidade de representação da vítima para o oferecimento de denúncia em se tratando de delito supostamente cometido com abuso de pátrio poder, nos termos do art. 225, §§ 1º e 2º, na redação vigente à época do fato. 4. A alegação de que inexistiam elementos suficientes para justificar o oferecimento de denúncia não pode ser examinada na via eleita, por demandar o exame aprofundado dos elementos de convicção. 5. Habeas Corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado. (HC n. 109.762/MA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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