JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
06/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 06/09/2010

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. (1) DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. (2) JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em decadência em razão de ausência de representação, dentro do prazo de seis meses, se, em tal interregno, o representante legal da vítima, menor de idade, manifesta-se no sentido da instauração do inquérito policial. 2. É inviável trancamento de ação penal quando a denúncia descreve a contento os fatos, cujo enquadramento pode ser alterado, até o momento da sentença. 3. Ordem denegada. (HC n. 96.443/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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