- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2010
- Data de publicação
- 06/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2010, p. 06/09/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. (1) DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. (2) JUSTA CAUSA. OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO. AUSÊNCIA. 1. Não há falar em decadência em razão de ausência de representação, dentro do prazo de seis meses, se, em tal interregno, o representante legal da vítima, menor de idade, manifesta-se no sentido da instauração do inquérito policial. 2. É inviável trancamento de ação penal quando a denúncia descreve a contento os fatos, cujo enquadramento pode ser alterado, até o momento da sentença. 3. Ordem denegada. (HC n. 96.443/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 6/9/2010.)
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