JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 05/10/2010, p. 06/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GDATA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A GDATA deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar pago aos servidores da ativa (Súmula Vinculante nº 20 do e. STF)." (AgRg no Ag 1.203.038/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/3/2010, DJe 12/4/2010) 2. Não é dado à parte o direito de inovar em sede de agravo regimental, trazendo à lume matéria não abordada no recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.080.224/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 6/12/2010.)
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