Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/10/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GDATA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "A GDATA deve ser paga aos servidores inativos e pensionistas no mesmo patamar pago aos servidores da ativa (Súmula Vinculante nº 20 do e. STF)." (AgRg no Ag 1.203.038/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/3/2010, DJe 12/4/2010) 2. Não é dado à parte o direito de inovar em sede de agravo regimental, trazendo à lume matéria não abordada no re…