JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
17/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 17/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PROMOÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE PROPOSTA. PEDIDO MENOS ABRANGENTE. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. CONTINÊNCIA. 1. Não havendo a configuração de pedidos idênticos entre as ações, uma vez que o pedido anterior é menos abrangente que o ora apresentado, não há falar em litispendência, mas em continência, consoante bem asseverou o acórdão atacado, o que importa na reunião dos processos, para se evitar o risco de decisões inconciliáveis. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.197.833/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 17/11/2010.)
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