- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2010
- Data de publicação
- 11/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 24/11/2010, p. 11/03/2011
PROCESSUAL CIVIL - RECLAMAÇÃO - GARANTIA DA COMPETÊNCIA E AUTORIDADE DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL JÁ SUBMETIDO A EXAME DE ADMISSIBILIDADE - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - A reclamação tem por finalidade preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça ou garantir a autoridade de suas decisões, sempre que haja indevida usurpação por parte de outros órgãos de sua competência constitucional, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal. II - Não se olvida da orientação no sentido de que o Tribunal a quo, enquanto não admitido o recurso especial, poderia, sem usurpação da competência deste Superior Tribunal de Justiça, conceder efeito suspensivo ao apelo extraordinário. III - Todavia, ao deferir a manutenção do efeito suspensivo a recurso especial que já tinha sido objeto de exame de admissibilidade, o Tribunal de origem usurpou a competência do Superior Tribunal de Justiça para exame da matéria. V - Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 2.676/PB, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 11/3/2011.)
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