JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/10/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, j. 27/10/2010, p. 10/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Divergência somente são cabíveis contra decisão proferida no âmbito de Recurso Especial, ou em Agravo de Instrumento julgado nos moldes do art. 544, § 3o. do CPC, sendo inadmissível a sua oposição, como no particular, contra Acórdão proferido em Agravo Regimental, confirmatório de decisão que negou provimento a Agravo de Instrumento. Assim, de rigor a aplicação da Súmula 315/STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 942.602/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 27/10/2010, DJe de 10/11/2010.)
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