JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/10/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 03/10/2012, p. 10/10/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. APELO DESCABIDO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência apenas são cabíveis contra acórdãos exarados no âmbito do recurso especial ou contra aqueles que, embora proferidos no bojo do agravo do art. 544 do CPC, examinem o próprio mérito do apelo nobre. Inteligência do art. 266 do RISTJ. 2. Na espécie, o agravo sequer foi conhecido, ante a existência de vícios na formação do instrumento, o que evidencia o descabimento dos embargos. Incidência, por analogia, da Súmula 315/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.367.211/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 3/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
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