- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/10/2012
- Data de publicação
- 10/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 03/10/2012, p. 10/10/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. APELO DESCABIDO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência apenas são cabíveis contra acórdãos exarados no âmbito do recurso especial ou contra aqueles que, embora proferidos no bojo do agravo do art. 544 do CPC, examinem o próprio mérito do apelo nobre. Inteligência do art. 266 do RISTJ. 2. Na espécie, o agravo sequer foi conhecido, ante a existência de vícios na formação do instrumento, o que evidencia o descabimento dos embargos. Incidência, por analogia, da Súmula 315/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.367.211/SP, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 3/10/2012, DJe de 10/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.