JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/11/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/11/2010, p. 14/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO FOI CONHECIDO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. I - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula n.º 315/STJ). II - Na espécie, ainda, não foi conhecido o agravo de instrumento dirigido a esta c. Corte, ante a ausência de ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos declaratórios pelo e. Tribunal a quo. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 1.144.826/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/11/2010, DJe de 14/12/2010.)
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