- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/11/2019, p. 28/11/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. BENEFÍCIO FISCAL. EXTENSÃO A CONTRIBUINTE NÃO ALCANÇADO PELA NORMA TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não é possível estender benefício fiscal a terceiro não alcançado pela norma legal, tendo em vista o princípio da estrita legalidade tributária (art. 150, § 6o. da CF/1988 e art. 111 do CTN). 2. A declaração de inconstitucionalidade não aproveitaria à impetrante, em vista da inadmissibilidade se estender os benefícios previstos no citado dispositivo legal, à hipóteses não previstas em norma que deixa de existir. Ressalte-se que o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo. 3. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 48.823/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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