Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 26/10/2010
HABEAS CORPUS. AMEAÇA. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO NÃO SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENHA. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da ação penal, pela via de habeas corpus, é medida de exceção, só admissível se emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, o que não é o caso dos autos. 2. No caso, a denúncia narra fato típico, descrevendo que "a vítima era espo…