- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 21/10/2010, p. 13/12/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PERDA TOTAL DOS DIAS REMIDOS ATÉ A DATA DO FATO. SÚMULA VINCULANTE 9/STF. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS QUE DEPENDAM DE LAPSOS DE TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA. PARECER MINISTERIAL PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. WRIT DENEGADO. 1. O cometimento de falta grave pelo sentenciado no curso da execução da pena, nos termos do art. 127 da Lei 7.210/84, implica a perda integral dos dias remidos pelo trabalho, além de nova fixação da data-base para concessão de benefícios relativos à execução da pena (Súmula Vinculante 9/STF). 2. Referido entendimento não traduz ofensa aos princípios do direito adquirido, da coisa julgada, da individualização da pena ou a dignidade da pessoa humana. 3. Parecer do MPF pela denegação do writ. 4. Ordem denegada. (HC n. 156.528/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 13/12/2010.)
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