JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2010
Data de publicação
25/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2010, p. 25/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. OMISSÃO. SENTENÇA DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE APELAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. ESPECIAL TIRADO DE ACÓRDÃO DE REEXAME NECESSÁRIO. CABIMENTO DO ESPECIAL. PRECLUSÃO LÓGICA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. (PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E AO PASEP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTRADIÇÃO QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA EMPRESA CONTRIBUINTE. OMISSÃO DE QUESTÃO ESSENCIAL AO DESLINDE DA DEMANDA. NECESSIDADE DE REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA ORIGEM.) 1. Verificada a omissão, cumpre acolher os aclaratórios para sanar o vício. 2. A Corte Especial do STJ pacificou seu entendimento recentemente, afirmando que a Fazenda Pública pode opor recurso especial contra contra acórdão que, julgando reexame necessário, manteve a sentença de primeiro grau contrária aos seus interesses. Ficou assentado que o comportamento omissivo da Fazenda, ao não apelar, não configura a preclusão lógica em relação aos recursos dirigidos às instâncias extraordinárias. 3. Precedentes: REsp 905771/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 19.8.2010; e EResp n. 1119666, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1.9.2010. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.130.900/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2010, DJe de 25/10/2010.)
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