JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSO CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS - SÚMULA 07/STJ - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - PERCENTUAL DA MULTA - REDUÇÃO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. É inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão da recorrente demanda o reexame de provas. 3. Tratando-se de primeiros embargos de declaração tidos por protelatórios, deve a multa incidir no percentual de 1% sobre o valor da causa, observado o disposto no artigo 538 do CPC. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a 1% sobre o valor da causa a multa aplicada no acórdão dos embargos de declaração. (REsp n. 1.191.213/TO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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